Com base nos princípios que norteiam as licitações públicas, é correto afirmar:
Não é vedada a cobrança de valor para aquisição de edital como condição para que interessados participem do certame, desde que dado valor seja condizente com o custo de impressão do documento.
Caso a comissão de licitação verifique alguma incorreção no edital, que possa alterar a formulação das propostas, poderá aditá-lo sem prejuízo da data já marcada para a realização da licitação, desde que dado aditamento e respectiva publicação ocorram até 1 dia antes desta.
No caso de desfazimento do processo licitatório por razões de ilegalidade, faculta-se à autoridade superior a oitiva dos interessados, mas a motivação do ato de anulação é imprescindível.
Caso todas as propostas apresentadas sejam desclassificadas, poderá a Administração conceder novo prazo para que os licitantes apresentem outras propostas.
As propostas oferecidas pelos licitantes serão, via de regra, classificadas e julgadas de acordo com critérios subjetivos, os quais deverão ser formalmente justificados, caso a caso, pelo presidente da comissão de licitação.
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