A Administração Pública, a que o legislador constituinte de 1988 dedicou todo um Capítulo, ao tratar da organização do Estado, para submetê-la à observância necessária dos princípios fundamentais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade
restringe-se aos Poderes Executivos Federal, Estaduais e Municipais.
restringe-se aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário Federais.
abrange órgãos e entidades dos Três Poderes da União, dos Estados e dos Municípios.
abrange órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, com suas subsidiárias, sociedades controladas e concessionárias dos seus serviços públicos.
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