Em uma licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, o pregoeiro um dia antes da abertura constatou um vício no edital. A alteração necessária implicou alteração na formulação das propostas. Diante das circunstâncias, a autoridade superior recomendou-lhe que republicasse a licitação da mesma forma que a publicação original. A recomendação da autoridade superior se deu para que houvesse a observância do princípio da:
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