Determinada autarquia publicou um edital de licitação para venda de bens móveis inservíveis. Na intenção de obter o melhor resultado possível e incentivar ao máximo a competição entre os interessados, não divulgou o valor de avaliação dos bens. Dessa forma, de acordo como o disposto na Lei no 8.666/1993,
- A. a Administração pública violou a norma legal que veda o sigilo na licitação, salvo no que diz respeito ao conteúdo das propostas, que, conforme a modalidade do certame, devem ser divulgadas ou feitas apenas quando da sessão de abertura ou lances, respectivamente.
- B. preservou-se o princípio da igualdade entre os licitantes, tendo em vista que todos tiveram acesso ao mesmo nível de informação, tendo havido isonomia de condições para formulação de propostas, não havendo qualquer ilegalidade na conduta da Administração.
- C. a medida pode ser válida, desde que a regra do sigilo tenha constado expressamente do edital e que, quando da sessão de abertura dos envelopes na modalidade concorrência, sejam divulgados os valores de avaliação.
- D. a Administração pública observou o princípio do sigilo dos valores da licitação, tendo em vista que tanto os valores das propostas, quanto os valores de avaliação devem ser divulgados apenas quando do julgamento do certame.
- E. restou violado o princípio da publicidade que rege as licitações quando se trata de obtenção de melhores resultados, não se aplicando às contratações de obras e serviços, cujos quantitativos dos orçamentos devem ser sigilosos até a abertura das propostas.