A União Federal celebrou convênio com a entidade sem fins lucrativos denominada Instituto Viver Sorrindo, transferindo-lhe recursos públicos para a consecução de um projeto de interesse comum. Para implementar o objeto do convênio, o Instituto deve contratar serviços com parte dos recursos repassados pela União.
Nesse caso, a contratação deverá observar os seguintes princípios:
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