De acordo com a Lei nº 8.666/93, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com alguns princípios básicos, como os:
- A. da legalidade, da publicidade, da improbidade administrativa e da economicidade do preço previsto no contrato administrativo;
- B. da igualdade, da eficiência, da competitividade entre os interessados em licitar, da publicidade e do julgamento subjetivo;
- C. da impessoalidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo;
- D. da moralidade, da celeridade, da oralidade, da publicidade e do julgamento conforme a íntima convicção motivada;
- E. da eficiência, da economicidade do preço previsto no contrato administrativo, da pessoalidade e da publicidade.