A Lei nº 8.666/93 estabelece que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com alguns princípios específicos. Dentre tais princípios, aquele que informa ser o edital ou a carta convite a lei interna da licitação que deve ser respeitada pelo poder público e pelos licitantes, sob pena de invalidade do certame, é o princípio da:
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