Administração pública de determinado município licitou a contratação de serviço de limpeza para determinada repartição pública. Após o início do contrato, adveio necessidade superveniente de contratação de serviços de segurança para o mesmo órgão público, tendo em vista que a empresa anteriormente contratada havia interrompido a prestação dos serviços. A Administração pública pretende aditar o contrato de limpeza para incluir o serviço de vigilância para o mesmo imóvel, tendo em vista que a empresa prestadora também desempenha essas atividades regularmente. A pretensão da Administração
- A. pode ser admitida como aditamento ao contrato original, desde que observado o limite percentual para tanto, previsto na legislação pertinente, que é de 25% no caso proposto.
- B. é ilegal caso fique demonstrado que a solução não representa a proposta mais vantajosa para a Administração, tendo em vista que somente esse fundamento autorizaria o aditamento contratual nos moldes propostos.
- C. é incabível, por caracterizar violação ao princípio da licitação e ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pois o objeto do certame não contemplava a prestação de serviços de vigilância.
- D. é admissível, como medida de economicidade e em caráter emergencial, desde que o valor da contratação seja compatível com o mercado.
- E. pode se viabilizar com fundamento em hipótese de dispensa de licitação com base no valor dos serviços de vigilância que acrescerão à contratação em vigência.