O princípio da adjudicação compulsória que informa o procedimento de licitação expressa-se pelo direito
A. subjetivo, conferido ao vencedor da licitação para assinatura do contrato, vedada a revogação ou anulação do procedimento.
B. conferido ao vencedor do certame de que o objeto do contrato não seja atribuído a outrem enquanto for válido o procedimento.
C. conferido ao vencedor do certame para assinatura do contrato, podendo, inclusive, indicar terceiro para se sub-rogar nesse direito, em razão de sua natureza de direito real.
D. conferido à Administração de compulsoriamente alterar parte do objeto da contratação, ainda que findo o procedimento licitatório.
E. subjetivo, conferido ao segundo colocado no certame para exigir a assinatura do contrato pelo valor de sua proposta no caso de não comparecimento do vencedor para receber o objeto do contrato.