Com relação ao julgamento das propostas, em uma licitação, na forma da Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que:
- A. a Comissão levará em consideração os critérios subjetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos pela Lei n° 8.666/93.
- B. a Comissão poderá levar em conta qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado, desde que não possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
- C. a Comissão poderá considerar qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
- D. a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos pela Lei n° 8.666/93.
- E. a Comissão poderá levar admitir e levar em conta proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.