Os seguintes atos sempre irão compor a fase externa da licitação, EXCETO
- A. realização de audiência pública, a ser realizada 15 dias úteis antes da publicação do edital.
- B. publicação do edital ou envio da carta-convite.
- C. verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes e incompatíveis.
- D. deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
- E. abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e sua apreciação.