As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços conforme o art. 7º da Lei no 8.666/93 obedecerão à seguinte sequência:
projeto básico, projeto executivo e licitação.
licitação, projeto básico e projeto executivo.
licitação, projeto executivo e execução das obras e serviços.
projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.
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