Considerado o regime da Lei nº 8.666/93, NÃO está configurada hipótese de dispensa de licitação em
um caso de compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
um caso havido durante guerra ou grave perturbação da ordem.
uma situação em que não acudiram interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.
uma situação em que houver inviabilidade de competição.
havendo necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
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