Por previsão expressa, observa-se que, no procedimento licitatório, NÃO constitui, dentre outros, anexo do edital, para que dele faça parte integrante:
a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor.
o ato de autorização para a abertura da licitação, bem como os comprovantes de retirada do instrumento convocatório e o prazo de início e término do certame.
o conjunto de especificações complementares, além das normas de execução pertinentes à licitação.
o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários.
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