Quanto aos contratos públicos regidos pela Lei nº 8.666 de 1993, é INCORRETO afirmar que
podem ser alterados, unilateralmente pela Administração.
podem ser alterados quando houver modificações do projeto ou das especificações, para melhor adequálos a seus objetivos.
o valor máximo de acréscimos não pode ultrapassar a 50% do valor inicial.
está prevista a modificação da forma de pagamento, quando for necessária, por acordo das partes.
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