NÃO figura entre os documentos exigíveis para a fase de habilitação em uma licitação, previstos pela Lei nº 8.666/93, documento
relativo ao cumprimento, pelo licitante, da norma constitucional que proíbe em determinadas circunstâncias o trabalho dos menores de 18 anos.
de inscrição do licitante pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
consistente em certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante pessoa jurídica.
que comprove possuir o licitante sede ou filial no local em que se realiza a licitação.
que comprove a prestação, pelo licitante, de garantia, sob uma das formas previstas na lei e respeitado o limite legal.
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