Em uma concorrência pública pela melhor técnica, as empresas "Bleu", "Jaune" e "Vert", previamente qualificadas, apresentaram suas propostas. Abertos os envelopes contendo as propostas técnicas, "Vert" foi classificada em primeiro lugar e "Bleu" em terceiro. Abertos os envelopes contendo as propostas de preço, "Bleu" ficou em primeiro "Vert" em terceiro. Nesse caso,
"Jaune" deverá ser contratada, pelo princípio do in medio virtus, visto que sua técnica e seu preço são razoáveis e atendem ao edital.
deverá ser feita nova licitação, visto que melhor técnica e melhor preço não foram propostos pela mesma empresa.
dar-se-á a contratação de "Vert", que propôs a melhor técnica, uma vez que seu preço, embora perdedor, está dentro do previsto no edital.
"Bleu" será contratada porque ofereceu melhor preço, e não houve coincidência de melhor técnica e melhor preço pela mesma empresa.
passar-se-á à negociação do preço com "Vert", melhor classificada, tendo como base o preço oferecido por "Bleu".
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