Determinada Secretaria de Estado autuou processo administrativo para formalizar a aquisição de equipamentos fornecidos por produtor exclusivo, hipótese que se enquadrava em inexigibilidade de licitação. Efetuada a compra, por ocasião de regular fiscalização do contrato, verificouse que não foi providenciada a ratificação da inexigibilidade de licitação e a respectiva publicação no Diário Oficial. De acordo com a Lei no 8.666/93, o ato é
regular, uma vez que a ratificação e a publicação da inexigibilidade no Diário Oficial visam apenas a atender o princípio da publicidade.
ineficaz, na medida em que o ato de ratificação da inexigibilidade e sua respectiva publicação no Diário Oficial constituem condição para a eficácia do ato.
eficaz, na medida em que a exigência de ratificação e respectiva publicação do ato no Diário Oficial são necessários apenas em caso de dispensa de licitação.
irregular, tendo em vista que a inexigibilidade de licitação deve ser declarada ao final do certame que deve ser realizado.
regularizável, caso a autoridade fiscalizadora ratifique a inexigibilidade, suprindo a ausência do ato.
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