O art. 28 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estabelece a documentação exigida relativa à habilitação jurídica, que conforme o caso, consistirá de, exceto:
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
prova de atendimento de requisitos, previstos em lei especial, quando for o caso.
cédula de identidade.
registro comercial, no caso de empresa individual.
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleições de seus administradores.
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