A respeito da revogação da licitação, em face do que a respeito dispõe a Lei 8.666/93, torna-se possível e correto afirmar que:
deve estar fundada em razões de interesse público.
deverá estar embasada, obrigatoriamente, em fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão.
terá que assegurar aos interessados o exercício da ampla defesa e do contraditório.
dispensa qualquer justificativa a respeito, já que se insere no âmbito do poder discricionário da administração e relacionada está a razões de conveniência e oportunidade.
produz efeitos apenas a partir do momento em que houver deliberação com esse fim (ex nunc).
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