Execução direta é definida pelo inciso VIII do artigo 6o da Lei 8.666/93 como:
toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada de forma direta ou indireta.
toda transferência de domínio de bens a terceiros
a aquisição remunerada de bens para fornecimento em uma única vez
a aquisição de bens realizada por licitação pública ou através de carta-proposta.
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