Segundo o Artigo 7º da Lei 8.666/93, as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
projeto, execução e acompanhamento.
projeto estrutural, projeto conjuntural e projeto final.
projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.
plano geral, projeto estrutural e execução das obras e serviços.
plano geral, plano detalhado e implementação das obras.
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