O edital de licitação:
é dispensável na modalidade tomada de preços.
instaura o processo administrativo que cuida do procedimento licitatório.
só pode ser impugnado por quem tenha interesse em participar da licitação.
deve, obrigatoriamente, ter em anexo a minuta do contrato administrativo objeto do certame.
deve, obrigatoriamente, indicar o critério de reajuste do preço, mesmo nos casos de compra para entrega imediata.
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