De acordo com a Lei nº 8.666/93, a divulgação do Edital de um procedimento licitatório é obrigatória pela imprensa oficial, sendo que o prazo mínimo para convocação dos licitantes será de
quarenta e cinco dias para a licitação na modalidade convite.
vinte dias para a licitação na modalidade convite.
quarenta e cinco dias para a licitação na modalidade concurso.
vinte dias para a licitação na modalidade concurso.
sessenta dias para a licitação na modalidade tomada de preço.
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