A impugnação do instrumento convocatório da licitação por qualquer cidadão deve ocorrer até:
2 (dois) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de preclusão administrativa.
2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de decadência administrativa.
5 (cinco) úteis dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de prescrição administrativa.
5 (cinco) úteis dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de decadência administrativa.
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