Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
Assinale a afirmativa incorreta sobre a licitação.
Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, o edital do procedimento de concorrência, o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, por irregularidade legal, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...