Em relação às etapas da licitação, é correto afirmar que a
fase de habilitação deve sempre preceder a de julgamento das propostas, independentemente da modalidade licitatória.
inversão de fases de habilitação e de julgamento das propostas é admitida, a critério da comissão de licitação, independentemente da modalidade licitatória.
fase de classificação das propostas precede a de habilitação, na modalidade pregão.
fase de julgamento das propostas deve sempre preceder a de habilitação, nas modalidades pregão e concorrência pública.
inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas é admitida apenas na modalidade convite.
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