Em uma concorrência pública, já ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes de proposta dos licitantes, vem ao conhecimento da comissão de licitação um fato superveniente que levaria à inabilitação de um dos licitantes. Nessa situação,
a Administração deve anular o processo de licitação.
o licitante em questão pode ser desclassificado com base em tal fato, sem prejuízo para a validade do processo.
o licitante em questão não pode ser desclassificado com base em tal fato, eis que se operou a preclusão.
a Administração, embora não possa desclassificar o referido licitante, tem a faculdade de desconsiderar a proposta por ele apresentada.
somente pela via judicial poderá o referido licitante ser afastado do certame.
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