De acordo com a Lei nº 8.666/1993, poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários
o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico.
a empresa cujo autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou responsável técnico.
o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
o autor do projeto, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização ou supervisão, a serviço exclusivamente da Administração interessada.
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