Nos termos da Lei no 8.666/1993, quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observarse- á a seguinte norma, dentre outras:
indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital.
comprovação do compromisso, obrigatoriamente público, de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
impedimento, para efeito de qualificação técnica, de serem somados os quantitativos de cada consorciado.
impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio, podendo, no entanto, assim o fazer de forma isolada.
responsabilidade subsidiária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
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