Questão número 629394

É vedado exigir na etapa de habilitação dos processos licitatórios regidos pela Lei Federal n. 8.666/1993:

  • A.

    Comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos

  • B.

    Registro ou inscrição na entidade profissional competente.

  • C.

    Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

  • D.

    Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

  • E.

    Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

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