Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2011
É vedado exigir na etapa de habilitação dos processos licitatórios regidos pela Lei Federal n. 8.666/1993:
Comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos
Registro ou inscrição na entidade profissional competente.
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
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