Questão número 629398

De acordo com Art. 56 da Lei 8.666, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. A garantia a que se refere este artigo não excederá a:

  • A.

    dez por cento do valor do contrato;

  • B.

    vinte por cento do valor do contrato;

  • C.

    cinco por cento do valor do contrato;

  • D.

    vinte e cinco por cento do valor do contrato;

  • E.

    o valor do contrato.

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