Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
De acordo com a Lei de Licitações - Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, é INCORRETO afirmar que:
as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na própria Lei.
a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e obervará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, entre outros.
em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, entre outros, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras que se constituam como sociedade de economia com reconhecida função social e forma de fiscalização pelo Estado.
não se admite, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes, entre outras.
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