Assinale a alternativa CORRETA conforme a Lei 8.666/ 93 Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á:
- A. à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
- B. avaliação dos bens alienáveis de quantia correspondente a 10% (dez por cento) da avaliação.
- C. a modalidade de concorrência ou leilão de quantia correspondente a 3% (três por cento) da avaliação.
- D. Nenhuma das alternativas.