A empresa X pretende participar de determinado processo licitatório e, sendo assim, Flavio, sócio administrador da referida empresa, passou a estudar o tema. Flavio observou que a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por
- A. ilegalidade, em razão de provocação de terceiro.
- B. razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
- C. razões de interesse coletivo decorrente de fato anterior ao início do procedimento licitatório.
- D. razões de interesse particular decorrente de fato anterior ao início do procedimento licitatório.
- E. ilegalidade, de ofício.