Direito Administrativo - Sanções Administrativas, Tutela Judicial e Recursos Administrativos - Dom Cintra Fundação - 2012
A lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. No artigo 90 do referido diploma legal afirma que: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação prevê uma pena estipulada de:
detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, sem multa;
detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa;
reclusão, de 3 (três) e 6 (seis) anos;
reclusão, de até 02 (dois) anos;
detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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