Direito Administrativo - Sanções Administrativas, Tutela Judicial e Recursos Administrativos - Dom Cintra Fundação - 2012
A lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. No artigo 91 do referido diploma legal afirma que: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário prevê uma pena estipulada de:
detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa;
detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa;
reclusão, de 3(três) e 6(seis) anos;
reclusão, de até 02(dois) anos;
detenção, de 1(um) a 4(quatro) anos, e multa.
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