Direito Administrativo - Sanções Administrativas, Tutela Judicial e Recursos Administrativos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Considerando disposições criminais atinentes às licitações públicas, de que trata a Lei n. 8.666/93, é correto afirmar que:
perturbar ato de procedimento licitatório não caracteriza hipótese de crime previsto na Lei n. 8.666/93, mas enseja perdas e danos.
os crimes defi nidos na Lei n. 8.666/93 sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo, ainda que simplesmente tentados.
admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profi ssional declarado inidôneo, apesar de reprovável e caracterizador, em tese, de ato de improbidade não confi gura crime previsto na Lei n. 8.666/93.
caso alguém, no curso de processo licitatório, afaste licitante por meio de violência ou grave ameaça, responderá por crime de ameaça, uma vez que inexiste disposição específica na Lei n. 8.666/93, para essa hipótese.
a alteração de substância ou qualidade de produto, em prejuízo da fazenda pública, entregue à administração, em cumprimento de contrato decorrente de procedimento licitatório, apesar de sujeitar o fraudador a ressarcir aos cofres públicos, não implica em responsabilidade criminal.
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