Atenção: As questões de números 77 a 80 referem-se às Leis nº 8.666/93 e 10.520/02.
De acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93, nas licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor
seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração ou da média aritmética das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, o que for menor.
não possa ter a sua viabilidade comprovada com base nos custos de mercado dos insumos e de coeficientes de produtividade, independentemente de especificação no edital.
seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor orçado pela Administração, constante de planilha de custos unitários anexa ao edital.
seja superior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, porém inferior a 80% (oitenta por cento) da média aritmética das demais propostas.
seja inferior a 80% do valor orçado pela Administração e, cumulativamente, não possa ter sua viabilidade comprovada com base nos custos de mercado dos insumos e de coeficientes de produtividade especificados no edital.
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