Em uma licitação do tipo menor preço, regida pela Lei no 8.666/93, compareceram três licitantes. O licitante A foi classificado em primeiro lugar, oferecendo o preço de R$ 30 000,00. Em segundo lugar foi classificado o licitante B, com preço de R$ 35 000,00, e em terceiro, o licitante C, com preço de R$ 40 000,00. Regularmente convocado, dentro do prazo de validade das propostas, A recusa-se a assinar o termo de contrato por R$ 30 000,00, pois alega ter errado em seus cálculos e ser seu preço correto R$ 34 000,00, ainda assim menor do que o de B. Nesse momento, C informa à Administração estar disposto modificar seu preço para R$ 33 000,00. Ante a recusa definitiva de A em contratar por R$ 30 000,00, e considerando que no caso não houve necessidade de atualização monetária dos preços, a Administração poderá contratar
B por R$ 35 000,00.
A por R$ 34 000,00.
C por R$ 33 000,00, independentemente de ouvir B.
C por R$ 33 000,00, desde que B não aceite esse preço.
B, desde que aceite o preço de R$ 30 000,00.
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