No julgamento das propostas, que deve ser objetivo, a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite, deve realizá-lo em conformidade, entre outros aspectos, com os tipos de licitação. Para os efeitos desse julgamento, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade "concurso", a de
tomada de preços e a de maior oferta, em casos de elaboração de projetos, cálculos e engenharia consultiva.
concorrência pública e a de menor preço, nos casos de alienação de bens.
melhor técnica e a de tomada de preços, para os serviços de natureza intelectual.
melhor técnica e de maior lance ou oferta, nos casos de direito real de uso.
técnica e preço e a de leilão, nos casos em que o licitante apresentar proposta de acordo com as especificações.
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