O sistema de registro de preços, previsto na lei de licitações,
é realizado por meio das modalidades concorrência ou tomada de preços.
é apenas um sistema de coleta de informações, com vista a verificar a exequibilidade e compatibilidade dos preços com a prática do mercado, de maneira a possibilitar a desclassificação das propostas inadequadas nos procedimentos licitatórios.
impede a Administração de realizar licitações em relação aos objetos que já constem na ata de registro de preços.
é sistema aplicável apenas às compras realizadas pela União Federal, não sendo passível de utilização pelos outros entes da federação.
não obriga a Administração a firmar as contratações que poderão advir dos preços registrados, mas garante ao beneficiário da Ata de Registro de Preços a preferência de contratação em igualdade de condições em relação a outros possíveis fornecedores.
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