A Lei nº 8.666/1996, no Capítulo II, Da Licitação, trata da matéria abaixo.
- Da habilitação dos Concorrentes (Seção II)
- Limitação da documentação relativa à qualificação técnica (art. 30)
O inciso II do art. 30 estabelece: a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível.
O aludido inciso II do art. 30 NÃO inclui, na sua redação, como elemento de comprovação,
as características
as quantidades
os preços
os prazos
pessoal técnico adequado e disponível
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