A Lei 8666/93, que institui normas para licitações e contrato da administração pública, de obras e serviços, para execução indireta e empreitada,
permite tomar como referência o preço base do órgão licitante, revelado na seção de abertura das propostas, considerando como vencedora a proposta que mais se aproximar deste preço
permite a contratação por preço unitário quando não se tem o projeto básico da obra
estabelece que o critério de seleção da empresa vencedora da licitação tem que ser a que apresente o menor preço entre as propostas das licitantes previamente qualificadas
exige que, além dos preços, sejam consideradas também as propostas técnicas das empresas previamente habilitadas, para a seleção da empresa vencedora da licitação
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