Questão número 629629

No âmbito da Lei no 8.666/1993, a licitação de menor preço diferencia-se da licitação técnica (melhor técnica ou técnica e preço),

  • A. ante a irrelevância, na modalidade menor preço, das características técnicas da proposta, sendo vedado que o edital estabeleça requisitos de qualidade mínima, sob pena de nulidade insanável do procedimento.
  • B. pela impossibilidade, na modalidade melhor técnica ou técnica e preço, de o edital estabelecer requisitos mínimos de qualidade ou de técnica, pois esta já se constitui critério de adjudicação.
  • C. porque, na modalidade menor preço, a seleção da proposta vencedora leva em consideração exclusivamente o preço das propostas que atendam ao requisito de qualidade mínima estabelecido no edital.
  • D. porque, na modalidade melhor técnica ou técnica e preço, o Administrador está autorizado a considerar os requisitos mínimos de qualidade e de técnica da proposta, o que é vedado da licitação de menor preço.
  • E. dada a impossibilidade, na modalidade melhor técnica ou técnica e preço, de a comissão de licitação considerar o preço como componente do critério de adjudicação.
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