O Distrito Federal é um ente político sui generis, visto desfrutar de competências administrativas próprias de Estados-Membros, bem como de Municípios, dentre elas a de normatizar o seu processo administrativo. Além disso, a União tem deveres constitucionais no Distrito Federal que, em qualquer Estado- Membro, seriam encargo dos cofres estaduais, como a organização e a manutenção da polícia civil e militar. Ocorre que, em face das competências administrativas próprias, a União legisla, não só para o Distrito Federal, mas como para todos os demais Entes políticos acerca de algumas matérias, dentre elas, as normas gerais de licitações e contratos administrativos. Nesse cenário, a União, a fim de disciplinar essas normas gerais editou a Lei nº 8666, de 1993. E o Distrito Federal, no exercício de sua competência legislativa, editou a Lei Distrital nº 2834, de 2001, a qual, para a regulação de seu processo administrativo próprio, recepcionou a Lei Federal nº 9784, de 1999. Assim, quer em se tratando de licitações e contratos administrativos, quer versando sobre processo administrativo, o efeito prático é que, a despeito das competências distintas para a normatização dessas matérias, o Distrito Federal observa aquelas leis editadas pela União. Assinale a alternativa correta em relação às Leis nº 8666, de 1993, e 9784, de 1999, esta recepcionada no Distrito Federal pela Lei Distrital nº 2834, de 2011.
A legislação licitatória prevê, expressamente, que, a fim de visar ao desenvolvimento nacional, pode um produto manufaturado ou mesmo um serviço nacional ser declarado vencedor de um certame, ainda que sejam eles, na soma, de preço superior até 25 % em relação aos mesmos estrangeiros, desde que atendam a normas técnicas brasileiras.
São modalidades licitatórias previstas na Lei n° 8.666, de 1993, a concorrência, a tomada de preços, o convite, o leilão, o concurso e o pregão.
O direito da Administração de anular quaisquer atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados.
Por disposição legal expressa, é obrigatória a utilização do instrumento de contrato em quaisquer ajustes da Administração decorrentes de procedimentos licitatórios.
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