Constitui transferência voluntária a entrega, a outro ente da federação, de recursos correntes ou de capital, quando feita nas seguintes condições, EXCETO:
A. a título de cooperação, auxílio ou assistência.
B. em face da existência de dotação específica.
C. em decorrência de determinação constitucional.
D. em relação a recursos não destinados ao Sistema Único de Saúde.