De acordo com a Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a transparência da gestão fiscal também será assegurada mediante os itens abaixo elencados, EXCETO:
- A. O incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
- B. A liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
- C. A contratação de entes especializados em determinadas áreas de serviços públicos, com a cessão destes serviços para execução por organismos ou entidades sem fins lucrativos.
- D. A adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e às informações referentes às despesas e às receitas.