A receita cujo valor é deduzido para o cálculo da receita corrente líquida do ente público, cujo conceito consta do art. 2º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), é a receita
de aluguéis de imóveis de propriedade do ente público.
da contribuição para o financiamento da seguridade social.
decorrente das atividades industriais e agropecuárias do ente público.
da contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência.
da dívida ativa do ente público.
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