Sobre as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) a respeito das despesas públicas, é correto afirmar que
será considerada obrigatória e de caráter continuado mesmo aquelas despesas derivadas de ato que fixe para o ente a obrigação de sua execução por um período não superior a 6 (seis) meses.
as despesas obrigatórias de caráter continuado são despesas correntes.
a estimativa de impacto orçamentário-financeiro será obrigatória apenas nas hipóteses da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, já que não figura como uma das condições para a edição de ato que crie ou aumente as despesas obrigatórias de caráter continuado.
no caso de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete o aumento das despesas, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro deverá ser providenciada no exercício subsequente àquele em que entrar em vigor.
é facultativa a apresentação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no caso de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição Federal.
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